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Trabalho e direitos humanos foram temas centrais do último dia do seminário

O trabalho como direito fundamental do homem. O tema dominou as palestras do último dia do Seminário sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos na sexta-feira (12), no Tribunal Superior do Trabalho, apresentadas pelos ministros Lelio Bentes Corrêa e Luciano de Castilho, do TST. O encerramento coube ao jurista Francisco Rezek, que discorreu sobre as ambigüidades e a universalidade dos direitos humanos na Justiça brasileira.

Reflexão e esperança

O ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST, abriu o último dia do seminário com uma mensagem de esperança e, ao mesmo tempo, com um chamado à reflexão: diante de notáveis avanços científicos e materiais, milhões de seres humanos não usufruem dos direitos mínimos inerentes à sua condição humana. “Pessoas que não têm como atender suas necessidades básicas: comer, beber, vestir, calçar, ter moradia, água, luz, educação e direito à saúde; crianças que deveriam estar, assim como estão nossos filhos, em escolas e, no entanto, são induzidas, quando não coagidas, ao trabalho; que mendigam nas ruas e com freqüência atuam como soldados em guerras fratricidas e no tráfico, além de exploradas sexualmente; mulheres que, sem liberdade ou perspectiva; povos e nações colocados em condição servil em nome da ‘defesa’ da economia, da segurança, da supremacia política, ideológica, religiosa ou étnica”, listou o ministro.

Tais considerações, porém, não retratam, acredita o vice-presidente do TST, pessimismo. Pelo contrário: “Aqui e agora, como em todo o planeta, estão em curso iniciativas que demonstram sincera preocupação com o pleno desenvolvimento do homem”, afirmou. “É possível caminhar de mãos dadas, na busca da felicidade, na mais ampla realização dos direitos humanos. Basta uma retrospectiva, no tempo e no espaço, para se constatar a evolução do homem no combate às desigualdades e sua preocupação em ver no próximo um ser que compartilha dos seus mesmos ideais de uma vida digna.”

Trabalho e liberdadeO ministro Lelio Bentes Corrêa abordou o tema das normas internacionais do trabalho por um viés menos técnico e mais humano. Logo no início, citou as palavras de Gonzaguinha em “Um Homem Também Chora” para mostrar a relação intrínseca entre direito do trabalho e direitos humanos:

Um homem se humilha
Se castram seu sonho
Seu sonho é sua vida
E vida é trabalho…

E sem o seu trabalho
O homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata…

Não dá prá ser feliz
Não dá prá ser feliz

Lelio Bentes lembrou que a inclusão do direito ao trabalho no artigo 23 da Declaração Universal é o reconhecimento do trabalho como um dos instrumentos de acesso dos indivíduos aos instrumentos que lhes permitam a busca da felicidade. Foi o reconhecimento, também, do papel da Organização Internacional do Trabalho. Criada após a Primeira Guerra Mundial inicialmente com a motivação de facilitar o livre comércio, a OIT percebeu, depois da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial, que era necessário mudar seus paradigmas. Sua Constituição, fundada no princípio de que a paz universal e permanente só pode se basear na justiça social, de que o trabalho não é mercadoria e de que a liberdade sindical é uma das manifestações da liberdade de expressão e de livre associação, inspirou o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 23 explicita:

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

“A miséria em qualquer lugar do mundo é problema mundial, e a OIT prega um dever de solidariedade das nações mais desenvolvidas para com as menos desenvolvidas”, explicou o ministro, membro da comissão de peritos da OIT, encarregados de verificar o cumprimento, pelos países membros, do cumprimento das convenções dos quais são signatários. Os 182 países que integram a OIT têm a obrigação de observar quatro fundamentos principais: a não-discriminação por gënero, idade, etnia ou filiação sindical; o combate ao trabalho escravo; a erradicação do trabalho infantil; e a liberdade de associação e de negociação coletiva.

Curiosamente, das oito principais Convenções da OIT, o Brasil só não ratificou uma: a Convenção 87, que trata da liberdade sindical. “Diz-se que a ratificação seria um risco para a liberdade sindical”, observou Lelio Bentes. O modelo brasileiro, baseado na unicidade sindical, surgiu em 1943 e foi repetido em 1988. “A OIT vê a liberdade sindical como um valor indestituível do trabalhador em todo o mundo, e o Brasil ainda falha em reconhecer isso”, destacou. “A nós cabe escolher se pretendemos ser uma grande economia que se rende aos ditames do mercado ou se vamos nos comprometer com a inserção do ser humano no processo de desenvolvimento.”

Os limites da liberdade

A palestra seguinte, do ministro Luciano de Castilho, aposentado do TST há pouco mais de um ano, deu seqüência aos questionamentos levantados por Lelio Bentes. Luciano tratou dos limites da negociação coletiva de acordo com a Constituição Federal, “escrita por uma Assembléia Nacional Constituinte embalada pela euforia da democracia depois de 22 anos de arbítrio”. O ministro lembrou que quem abalou os alicerces do regime autoritário foram justamente os trabalhadores, com as greves do ABC – e foram eles, também, que contribuíram para que a nova Constituição tivesse entre seus pilares dois princípios interligados: o do valor social do trabalho e o da dignidade da pessoa humana. Tratava-se de uma etapa evolutiva de uma sociedade na qual, na maior parte de sua história, o trabalho fora feito por escravos. “A primeira rota de mudança foi aberta na Revolução de 30, que viria a resultar na CLT. A segunda foi a Constituição de 88”, lembrou o ministro. O grande avanço da legislação trabalhista brasileira, na sua avaliação, está na quebra do pacta sund servanda, o princípio de validade de todos os contratos. “No Direito do Trabalho, nem sempre o que está escrito é o que vale. Acima dos termos do contrato está a sua função social.”

Ao dar validade à livre negociação, a nova Constituição lançou, porém, uma dúvida: afinal, tudo pode ser negociado? “Quase tudo”, responde Luciano de Castilho. “A negociação coletiva não pode ser instrumento de renúncia de direitos fundamentais por parte dos sindicatos. Diante do artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a validade conferida pela Constituição às negociações não pode ser interpretada literalmente.” Para o ministro, a finalidade da negociação coletiva é ampliar direitos e setorizá-los, adequá-los à realidade de trabalho de cada grupo de trabalhadores, e não suprimi-los. Itens que envolvem segurança e medicina do trabalho, por exemplo, são irrenunciáveis – e em torno disso se fixa a jurisprudência do TST em temas como os turnos ininterruptos e os intervalos intrajornada, entre outros. Superadas essas questões, nem a lei nem os órgãos que a aplicam podem atrapalhar a negociação. Mas isso acontece”, ressaltou. “Ainda tratamos greve como rebelião de escravos, em que a primeira a ser chamada é a polícia. Mas a greve é um direito fundamental do indivíduo, embora seu exercício seja coletivo.” E, finalizando no mesmo viés poético que abriu a palaestra anterior, Luciano de Castilho cirou o “Estatuto do Homem”, do poeta Thiago de Mello:

Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Ambigüidades e universalidade

Na palestra de encerramento, o jurista Francisco Rezek fez uma releitura da Declaração dos Direitos Humanos propondo que o tema não se resume ao básico devido pelo Estado ao cidadão – e que, mesmo nesse aspecto, há falhas imensas. “Episódios dramáticos como o massacre do Carandiru se reproduzem a todo momento, em menores dimensões”, afirmou. Para ele, porém, o horizonte dos direitos humanos é mais amplo, e a expressão guarda em si um quase-pleonasmo. “Todo direito é obra de consciências humanas cuja finalidade é a finalidade”, explicou. “E todas as normas objetivas criam indiretamente direitos humanos”. Há dificuldade, portanto, em definir as fronteiras do que pode e do que não pode ser classificado como direitos humanos. Para Rezek, o que existe é uma hierarquia no “teor de humanidade” de cada direito. “Não ser torturado é mais básico do que não ter sua propriedade confiscada, e mais ainda do que não ser tributado injustamente.”

O problema começa quando o discurso em torno dos direitos humanos passa a ser usado para justificar “o que de mais rude se fez ultimamente”, e exemplos não faltam. O Iraque foi invadido em nome de uma suposta libertação daquele país de um regime ditatorial acusado de violar sistematicamente os direitos humanos, e o que se seguiu lá foram violações sucessivas desses mesmos direitos. Outro problema é a manipulação de violações do passado para jogar uma cortina de fumaça sobre violações atuais – e o exemplo citado foram os conflitos entre palestinos e israelenses no Oriente Médio.

Cabe à comunidade jurídica, então, neutralizar tais ambigüidades. “O Judiciário não pode partir para soluções maniqueístas porque o quadro em geral não permite a caracterização clássica entre vilão e vítima”, alertou Rezek. Prova disso é que, em muitos casos, os dois lados levantam a bandeira dos direitos humanos para sustentar suas posições. Além dos exemplos atuais das discussões sobre o uso de células-tronco embrionárias e sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos, Rezek lembrou um dos últimos casos em que atuou como ministro do Supremo Tribunal Federal, que envolvia reconhecimento de paternidade e a corte entendeu, por maioria, que o direito do suposto pai à inviolabilidade do próprio corpo (ao se recusar a colher amostra para o exame de DNA) era maior que o das filhas gêmeas de buscar seu verdadeiro pai.

“Casos assim se colocam a toda hora, sobretudo na Justiça do Trabalho, em que o juiz tem de ter em mente, sem prejuízo da sua isenção, que a relação entre capital e trabalho é originariamente desigual”, observou o jurista. Citou também o caso dos grampos indiscriminados como exemplo de violação de direitos humanos em nome da proteção de direitos, que resultou numa situação “perversa e profundamente antijurídica”. E finalizou lembrando aos jovens juristas que é fundamental que se lembrem que os conflitos que devem solucionar no dia-a-dia são, todos eles, entre direitos humanos e direitos humanos – daí a importância de uma hierarquização de princípios que os permita não ceder às ambigüidades.

(Carmem Feijó)
Direitos Humanos: da Grécia antiga a Guantánamo 

Filosofia, direito internacional e combate à criminalidade sob a ótica dos direitos humanos. Os três temas fizeram parte da programação do terceiro dia do Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Tribunal Superior do Trabalho.
Da Grécia antiga ao mundo de hoje
“Os Fundamentos Filosóficos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Fundamentar como Condição para Garantir” foi o tema da exposição do ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST. Ao contrário de linhas que consideram que os direitos humanos já estão positivados (integrados aos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais), cabendo agora apenas torná-los efetivos, o ministro acredita que ainda é importante e necessário a fundamentação, pois “só se respeita espontaneamente, sem necessidade de uso da força, aquilo em que se confia e acredita, quando a razão de ser da norma é compreendida, e quando se entende a vantagem pessoal e social de seu cumprimento”.

 

Ives Gandra Filho traçou um panorama histórico da evolução dos direitos humanos que remonta a Aristóteles, que, na “Ética a Nicômaco”, já definia a natureza racional do homem e a relacionava com a virtude (o domínio da razão com os instintos), a excelência moral e, finalmente, a felicidade. A partir daí, surgiram as principais correntes relativas aos direitos da pessoa humana. A primeira é a chamada “jusnaturalista”, que se baseia na vontade divina, conforme Santo Agostinho, ou na natureza humana, como afirma Tomás de Aquino. A ela se seguiu o “jurispositivismo”, iniciado por Emmanuel Kant e que tinha por base a existência formal da lei. O contratualismo toma por base o contrato social, conforme Jean-Jacques Rousseau e Thomas Hobbes, e se atualiza na filosofia contemporânea pela teoria consensual da verdade, de Jürgen Habermas – o que vale é o que é contratado ou consensual. Finalmente, o historicismo sociológico baseia-se nos costumes e na cultura.
Na linha do tempo, a primeira “declaração dos direitos humanos” teria sido o Decálogo, ou os dez mandamentos. Na Revolução Francesa, cujos princípios iluministas tinham como base a liberdade e a igualdade perante a lei, a defesa à propriedade privada e o direito de resistência à opressão. Finalmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, reação à barbárie da Segunda Guerra Mundial. A evolução mostra a ocorrência de três gerações de direitos humanos: a primeira engloba o direito à vida, à liberdade e à propriedade – o enfoque recaía na própria liberdade. Na segunda, encontram-se o direito à saúde, à educação e ao trabalho – com foco na igualdade. A terceira geração, mais atual, concentra-se no direito à paz, à segurança e ao meio ambiente. O enfoque, aqui, é na fraternidade. “Há uma heirarquia entre esses direitos”, defendeu o ministro Ives. “Se não defendermos a vida, o resto é perfumaria.”
O direito nascido da guerra
Na palestra “Crimes contra a Humanidade – Sistema Internacional de Repressão”, o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão apresentou um painel do Direito Internacional – ramo recente, iniciado timidamente após a Primeira Guerra Mundial mas que só tomaria corpo realmente depois de 1945, no rastro da Segunda Guerra Mundial. O conceito de crime contra a humanidade, ponto central do direito internacional penal, surgiu a partir daí, para definir atos de perseguição, agressão ou assassinato contra um grupo de indvíduos, ou expurgos como o genocídio, passíveis de julgamento por tribunais internacionais.
O exemplo mais óbvio é o Holocausto, o extermínio de cerca de seis milhões de judeus. Diante de um crime dessa magnitude, os próprios Estados Unidos – que na Primeira Guerra Mundial tinham resistido à idéia de julgar pessoas por crimes de guerra – mudaram de posição, e o então presidente Franklin Roosevelt foi um dos principais articuladores para a realização do Tribunal de Nuremberg.

A discussão principal em torno dos crimes contra a humanidade é a sua circunscrição ao contexto de um conflito armado ou a possibilidade de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional de crimes cometidos sem a ocorrência de uma guerra. Atualmente, admite-se nessa categoria os ataques extensos e sistemáticos a populações, em que há o pressuposto de uma motivação política, seja por parte de um estado ou de uma organização. É o caso do Tribunal Penal Internacional criado para o julgamento do genocídio em Ruanda, na década de 90. Já o Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia julga indivíduos responsabilizados por crimes de guerra cometidos no território da antiga Iugoslávia a partir de 1991 – restrito, portanto, ao contexto do conflito armado.

Ao questionamento sobre a importância dessa modalidade de crime para o Brasil – onde em princípio não existem genocídios ou guerra civil -, o subprocurador responde que o Brasil não ratificou a resolução da ONU que considera os crimes contra humanidade imprescritíveis. “O Tribunal Internacional só atua quando a jurisdição doméstica falha”, alertou. “E enquanto os crimes contra a humanidade não forem tipificados no direito brasileiro estamos sujeitos a isso, pois não se trata de algo tão estranho ao nosso panorama social e político”, concluiu, citando como exemplo a pistolagem no sul do Pará, que já matou duas mil pessoas.

Direitos fundamentais versus segurança
Na apresentação sobre “O Combate à Criminalidade sob a Ótica dos Direitos Humanos”, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cézar Brito, aproveitou a data emblemática de hoje – 11 de setembro, quando se completam oito anos dos ataques terroristas ao World Trade Center, em Nova York – para discorrer sobre o paradoxo entre a garantia da segurança e a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos. “O mundo já viveu de tudo até experimentar a democracia, que fez nascer a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, que ousou dizer que os direitos fundamentais são superiores ao Estado”, afirmou. Mas a “cruzada contra o terror” deu força à tese de que que esses direitos e princípios já não são tão fundamentais assim. Cinéfilo, Britto citou o filme “O Incrível Hulk” para demonstrar que hoje admite-se que policiais estrangeiros entrem em outro País para prender uma pessoa (no caso, o personagem principal, que se refugia numa favela carioca e é perseguido pela polícia norte-americana, que assusta até mesmo as milícias e o crime organizado). “O Brasil não vive o clima do terrorismo, mas começa a se criar, também aqui, a tese de que todos são criminosos, para justificar a ‘grampolândia’, as condenações públicas pela mídia”, afirmou.

O advogado destacou o papel do Judiciário na defesa dos direitos dos cidadãos e enfatizou o papel da Justiça do Trabalho, “que ousou transformar em realidade esses direitos fundamentais ao assumir a proteção do mais fraco a fim de garantir a igualdade”. Louvou também o surgimento da Defensoria Pública, que reafirma o princípio de que todos têm de ter acesso à Justiça, e é obrigação do estado garanti-lo. Brito encerrou dizendo que “é preciso escolher que aniversário queremos comemorar: o da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou o da queda desses mesmos direitos e princípios fundamentais”, simbolizado pelo 11 de setembro, aludindo às violações dos direitos humanos daí decorrentes, como as prisões clandestinas e arbitrárias em Guantánamo.

Ao encerrar a exposição de Britto, o ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ressaltou que “é vasta a magnitude dessas violações, em todas as esferas em quase todos os países”, e lembrou que as prisões brasileiras “são altamente cruéis, degradantes e desumanas, em que impera a superpopulação carcerária, em condições muitas vezes subumanas das próprias instalações físicas”. O ministro destacou que, ao ser condenado, o preso perde apenas o direito à liberdade, o direito de ir e vir, mas deveria preservar o direito à dignidade, “que freqüentemente é ultrajado”.

Programação do último dia

A programação de amanhã (12), último dia do seminário, começa às 15h com a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, sobre “Normas Internacionais do Trabalho e Direitos Fundamentais do Ser Humano”. Às 15h45, o ministro Luciano de Castilho falará sobre a “Constituição Federal – Limites da Negociação Coletiva”. Encerrando os quatro dias de seminário, o jurista Francisco Rezek tratará da “Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades”.

(Carmem Feijó)

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Trabalho escravo, infantil e indígena desafiam direitos humanos
No segundo dia do Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, três painéis mostraram a distância que separa uma declaração de princípios de sua efetividade concreta: a existência do trabalho escravo, forçado ou em condições degradantes, o trabalho infantil e a situação do indígena ainda exigem profunda reflexão e, sobretudo, ação política concreta para que os princípios contidos na Declaração Universal cheguem efetivamente a seus destinatários. Os temas foram tratados pelo subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo, pela procuradora regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos e pelo especialista da OIT Christian Ramos Veloz. A coordenação foi do ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST – que, quando procurador do Trabalho, foi coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
Trabalho escravo: avanços e resistências
Luís Antônio Camargo de Melo abriu sua exposição com um documentário sobre a realidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo e, em seguida, buscou delinear o quadro que se costuma chamar de “trabalho escravo” sob a ótica contemporânea. Tecnicamente, a expressão correta é “trabalho forçado”, definido pela Convenção nº 29 da OIT como “todo trabalho exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade”, para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente ou no qual tenha sido vítima de fraude ou promessas enganosas.

De acordo com o artigo 149 do Código Civil, reduzir alguém a condição análoga à de escravo é submetê-lo a trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante ou restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. “Todas elas identificam o ilícito penal, em conjunto ou separadas”, observa o subprocurador. No trabalho forçado, o trabalhador é levado, mediante falsas promessas, para lugares distantes de sua residência – geralmente municípios sem perspectivas de emprego. “Aí começa o calvário, porque começa também a dívida, que vai se tornar impagável”. Contraída a dívida, o trabalhador é mantido no local por coação – moral ou psicológica – ou por meio de violência física. “Há casos de surra de facão e surra com corrente de motosserra”, afirma o Luís Antônio.
No trabalho em condição degradante, o trabalhador é abandonado à própria sorte. “São situações de grande afronta à dignidade da pessoa humana: no meio do mato, sem alojamento a não ser quatro pedaços de pau cobertos com uma lona preta, sem água potável (muitas vezes dividida com o gado), sem equipamentos de proteção. Para o subprocurador, a jornada exaustiva também pode se enquadrar na condição degradante. “Nem sempre ela é medida em quantidade de horas trabalhadas, mas pela atividade que leva o trabalhador à exaustão”, explica, citando como exemplo o grande número de mortes entre os cortadores de cana do Estado de São Paulo, que vem sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Governo do Estado. “Hoje, exige-se do trabalhador que corte no mínimo dez toneladas de cana por dia, para ganhar em média R$ 700 no fim do mês”, assinala. “Há trabalhadores que, para receber um pouco mais, chegam a cortar 16, 18 toneladas num dia. Houve um caso em que o trabalhador cortou 18 toneladas num dia da semana, em outro cortou 26 toneladas – e no mês seguinte morreu, por exaustão”.
Apesar de essas situações estarem identificadas no Código Penal e fazerem parte de diversos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, o subprocurador considera que há uma resistência muito grande no reconhecimento, sobretudo, das condições degradantes (nos casos de trabalho forçado, a aplicação da lei é mais comum). “Não sei por que, mas há uma falta de sensibilidade em relação às condições degradantes, como se isso estivesse ali por acaso”, questiona. “É como se observássemos a situação apenas pelo o viés da liberdade de ir e vir para fazer a analogia com a escravidão. É importante estarmos atentos também para a liberdade de contratar, de o trabalhador desistir do contrato de trabalho, de se desligar quando quiser de uma situação degradante”, concluiu.
Os paradoxos do trabalho infantil
O trabalho de crianças e adolescentes, por sua vez, é cercado de ambigüidades e também, de acordo com a procuradora Eliane Araque, de falácias. A primeira delas considera que é razoável que se comece muito cedo a trabalhar, sob o argumento de que crianças e adolescentes “desocupados” ficam sujeitos à marginalidade, a serem arregimentados pelo tráfico ou a se voltarem para atividades ilícitas. Para essa linha de raciocínio, o trabalho infantil seria uma solução, e não um problema. “Mas essa solução só se aplica a crianças e adolescentes carentes, pobres”, provocou a procuradora. “Nossos filhos são preservados: não cogitamos colocá-los para trabalhar aos 12 ou 14 anos porque queremos dar-lhes educação para que adentrem na vida adulta com boas oportunidades.”
Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Eliane rechaça veementemente as tentativas de justificação do trabalho precoce. “Não é o ‘estar à toa’ que leva o jovem à ilicitude: é a falta de perspectivas de vida, é não vislumbrar que oportunidades se abram à sua frente. É não ter escolhas”, defende. Sem escolhas, os pequenos trabalhadores dão continuidade ao círculo vicioso no qual sua família se insere há várias gerações – a perpetuação do ciclo da pobreza que alimenta, inclusive, o trabalho escravo.
Nas Constituições Brasileiras, a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho tradicionalmente se fixou nos 14 anos, desde a primeira Constituição da República. A exceção – “num momento de exceção”, ressalta Eliane – foi a de 1967, que a reduziu para 12 anos, idade mantida pela emenda constitucional de 1969. A Constituição de 1988 retomou o patamar histórico dos 14 anos, mas a Emenda Constitucional nº 20, de 1990, elevou-o para 16 anos. Tanto ela quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm sido alvo de críticas: há quem considere a legislação “avançada demais”, e há projetos de emendas constitucionais para que se retorne aos 14 anos. Eliane rejeita também essas críticas. “O ECA espelha efetivamente o que está na Constituição Federal e nos diversos tratados internacionais que o Brasil assina”, defende. “Para que possamos caminhar para uma sociedade justa e solidária, e que efetivamente se garanta a dignidade da pessoa humana, é preciso garantir os direitos das crianças e adolescentes. Não seremos cidadãos somente porque exercemos e sabemos dos nossos direitos. Seremos cidadãos se buscarmos a realização e garantia dos direitos dos nossos parceiros na sociedade“, concluiu.
Indígenas: maioria no mundo vive abaixo da linha da pobreza
Christian Ramos Veloz, da OIT, tratou não apenas do trabalho indígena, mas do quadro geral de discriminação e genocídio que marcaram e marcam a história da humanidade em relação a esses povos. “Os genocídios ainda acontecem em várias regiões do mundo – Austrália, EUA, Índia, Nepal, Rússia. A discriminação contra povos indígenas não é privilégio de nenhum país”, afirma, lembrando que até em países escandinavos, cuja legislação social é bastante avançada, há leis contra o povo sami (ou lapões), grupo indígena europeu com cerca de 70 mil pessoas.
Na América Latina, entre 8 e 10% dos habitantes são indígenas, divididos em 671 povos reconhecidos pelos estados. “São os excluídos dos excluídos”, afirma Christian. “Mesmo se existe pobreza endêmica em países em que a população indígena é elevada, como a Guatemala, ela é maior entre os indígenas.” A Bolívia, por exemplo, tem 65% da população indígena. Destes, 80% estão abaixo da linha da pobreza. No Brasil, o censo do IBGE aponta para o percentual de 0,4% da população. “Mas é o Brasil tem, também, o maior número de povos indígenas isolados. Ainda ocorrem grandes matanças que não são notícias, porque ocorrem sem que ninguém veja”, diz o especialista. “Há relatos de assassinatos de tribos inteiras envenenadas, para ocupação de terras.”
A questão indígena passou por três fases históricas de maior destaque. “Na primeira, os índios eram considerados seres sem alma, objetos”, explica. Na segunda, buscou-se uma suposta igualdade, por meio da aculturação. O terceiro marco histórico foi a Convenção 169 da OIT, de 1989, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, que veda o uso de qualquer tipo de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais desses povos e garante a proteção de seus valores e práticas culturais, sociais, religiosas e espirituais. “O indígena tem uma cosmovisão diferente do mundo do trabalho, de sua relação com a terra”, assinala Christian. “É uma relação coletiva, e isso precisa ser respeitado mesmo no mundo capitalista, que se baseia na propriedade privada.”
(Carmem Feijó)
ASCS/TST 
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Direitos Humanos: reflexões marcam primeiro dia do seminário no TST

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direitos Humanos: reflexões marcam primeiro dia do seminário no TST

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Direitos Humanos: reflexões marcam primeiro dia do seminário no TST

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ives Gandra Filho traçou um panorama histórico da evolução dos direitos humanos que remonta a Aristóteles, que, na “Ética a Nicômaco”, já definia a natureza racional do homem e a relacionava com a virtude (o domínio da razão com os instintos), a excelência moral e, finalmente, a felicidade. A partir daí, surgiram as principais correntes relativas aos direitos da pessoa humana. A primeira é a chamada “jusnaturalista”, que se baseia na vontade divina, conforme Santo Agostinho, ou na natureza humana, como afirma Tomás de Aquino. A ela se seguiu o “jurispositivismo”, iniciado por Emmanuel Kant e que tinha por base a existência formal da lei. O contratualismo toma por base o contrato social, conforme Jean-Jacques Rousseau e Thomas Hobbes, e se atualiza na filosofia contemporânea pela teoria consensual da verdade, de Jürgen Habermas – o que vale é o que é contratado ou consensual. Finalmente, o historicismo sociológico baseia-se nos costumes e na cultura.
Na linha do tempo, a primeira “declaração dos direitos humanos” teria sido o Decálogo, ou os dez mandamentos. Na Revolução Francesa, cujos princípios iluministas tinham como base a liberdade e a igualdade perante a lei, a defesa à propriedade privada e o direito de resistência à opressão. Finalmente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, reação à barbárie da Segunda Guerra Mundial. A evolução mostra a ocorrência de três gerações de direitos humanos: a primeira engloba o direito à vida, à liberdade e à propriedade – o enfoque recaía na própria liberdade. Na segunda, encontram-se o direito à saúde, à educação e ao trabalho – com foco na igualdade. A terceira geração, mais atual, concentra-se no direito à paz, à segurança e ao meio ambiente. O enfoque, aqui, é na fraternidade. “Há uma heirarquia entre esses direitos”, defendeu o ministro Ives. “Se não defendermos a vida, o resto é perfumaria.”
O direito nascido da guerra
Na palestra “Crimes contra a Humanidade – Sistema Internacional de Repressão”, o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão apresentou um painel do Direito Internacional – ramo recente, iniciado timidamente após a Primeira Guerra Mundial mas que só tomaria corpo realmente depois de 1945, no rastro da Segunda Guerra Mundial. O conceito de crime contra a humanidade, ponto central do direito internacional penal, surgiu a partir daí, para definir atos de perseguição, agressão ou assassinato contra um grupo de indvíduos, ou expurgos como o genocídio, passíveis de julgamento por tribunais internacionais.
O exemplo mais óbvio é o Holocausto, o extermínio de cerca de seis milhões de judeus. Diante de um crime dessa magnitude, os próprios Estados Unidos – que na Primeira Guerra Mundial tinham resistido à idéia de julgar pessoas por crimes de guerra – mudaram de posição, e o então presidente Franklin Roosevelt foi um dos principais articuladores para a realização do Tribunal de Nuremberg.

A discussão principal em torno dos crimes contra a humanidade é a sua circunscrição ao contexto de um conflito armado ou a possibilidade de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional de crimes cometidos sem a ocorrência de uma guerra. Atualmente, admite-se nessa categoria os ataques extensos e sistemáticos a populações, em que há o pressuposto de uma motivação política, seja por parte de um estado ou de uma organização. É o caso do Tribunal Penal Internacional criado para o julgamento do genocídio em Ruanda, na década de 90. Já o Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia julga indivíduos responsabilizados por crimes de guerra cometidos no território da antiga Iugoslávia a partir de 1991 – restrito, portanto, ao contexto do conflito armado.

Ao questionamento sobre a importância dessa modalidade de crime para o Brasil – onde em princípio não existem genocídios ou guerra civil -, o subprocurador responde que o Brasil não ratificou a resolução da ONU que considera os crimes contra humanidade imprescritíveis. “O Tribunal Internacional só atua quando a jurisdição doméstica falha”, alertou. “E enquanto os crimes contra a humanidade não forem tipificados no direito brasileiro estamos sujeitos a isso, pois não se trata de algo tão estranho ao nosso panorama social e político”, concluiu, citando como exemplo a pistolagem no sul do Pará, que já matou duas mil pessoas.

Direitos fundamentais versus segurança
Na apresentação sobre “O Combate à Criminalidade sob a Ótica dos Direitos Humanos”, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cézar Brito, aproveitou a data emblemática de hoje – 11 de setembro, quando se completam oito anos dos ataques terroristas ao World Trade Center, em Nova York – para discorrer sobre o paradoxo entre a garantia da segurança e a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos. “O mundo já viveu de tudo até experimentar a democracia, que fez nascer a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988, que ousou dizer que os direitos fundamentais são superiores ao Estado”, afirmou. Mas a “cruzada contra o terror” deu força à tese de que que esses direitos e princípios já não são tão fundamentais assim. Cinéfilo, Britto citou o filme “O Incrível Hulk” para demonstrar que hoje admite-se que policiais estrangeiros entrem em outro País para prender uma pessoa (no caso, o personagem principal, que se refugia numa favela carioca e é perseguido pela polícia norte-americana, que assusta até mesmo as milícias e o crime organizado). “O Brasil não vive o clima do terrorismo, mas começa a se criar, também aqui, a tese de que todos são criminosos, para justificar a ‘grampolândia’, as condenações públicas pela mídia”, afirmou.

O advogado destacou o papel do Judiciário na defesa dos direitos dos cidadãos e enfatizou o papel da Justiça do Trabalho, “que ousou transformar em realidade esses direitos fundamentais ao assumir a proteção do mais fraco a fim de garantir a igualdade”. Louvou também o surgimento da Defensoria Pública, que reafirma o princípio de que todos têm de ter acesso à Justiça, e é obrigação do estado garanti-lo. Brito encerrou dizendo que “é preciso escolher que aniversário queremos comemorar: o da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou o da queda desses mesmos direitos e princípios fundamentais”, simbolizado pelo 11 de setembro, aludindo às violações dos direitos humanos daí decorrentes, como as prisões clandestinas e arbitrárias em Guantánamo.

Ao encerrar a exposição de Britto, o ministro João Oreste Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ressaltou que “é vasta a magnitude dessas violações, em todas as esferas em quase todos os países”, e lembrou que as prisões brasileiras “são altamente cruéis, degradantes e desumanas, em que impera a superpopulação carcerária, em condições muitas vezes subumanas das próprias instalações físicas”. O ministro destacou que, ao ser condenado, o preso perde apenas o direito à liberdade, o direito de ir e vir, mas deveria preservar o direito à dignidade, “que freqüentemente é ultrajado”.

Programação do último dia

A programação de amanhã (12), último dia do seminário, começa às 15h com a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, sobre “Normas Internacionais do Trabalho e Direitos Fundamentais do Ser Humano”. Às 15h45, o ministro Luciano de Castilho falará sobre a “Constituição Federal – Limites da Negociação Coletiva”. Encerrando os quatro dias de seminário, o jurista Francisco Rezek tratará da “Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades”.

(Carmem Feijó)

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Trabalho escravo, infantil e indígena desafiam direitos humanos
No segundo dia do Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, três painéis mostraram a distância que separa uma declaração de princípios de sua efetividade concreta: a existência do trabalho escravo, forçado ou em condições degradantes, o trabalho infantil e a situação do indígena ainda exigem profunda reflexão e, sobretudo, ação política concreta para que os princípios contidos na Declaração Universal cheguem efetivamente a seus destinatários. Os temas foram tratados pelo subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo, pela procuradora regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos e pelo especialista da OIT Christian Ramos Veloz. A coordenação foi do ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST – que, quando procurador do Trabalho, foi coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
Trabalho escravo: avanços e resistências
Luís Antônio Camargo de Melo abriu sua exposição com um documentário sobre a realidade de trabalhadores em condições análogas às de escravo e, em seguida, buscou delinear o quadro que se costuma chamar de “trabalho escravo” sob a ótica contemporânea. Tecnicamente, a expressão correta é “trabalho forçado”, definido pela Convenção nº 29 da OIT como “todo trabalho exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade”, para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente ou no qual tenha sido vítima de fraude ou promessas enganosas.

De acordo com o artigo 149 do Código Civil, reduzir alguém a condição análoga à de escravo é submetê-lo a trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante ou restringir sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. “Todas elas identificam o ilícito penal, em conjunto ou separadas”, observa o subprocurador. No trabalho forçado, o trabalhador é levado, mediante falsas promessas, para lugares distantes de sua residência – geralmente municípios sem perspectivas de emprego. “Aí começa o calvário, porque começa também a dívida, que vai se tornar impagável”. Contraída a dívida, o trabalhador é mantido no local por coação – moral ou psicológica – ou por meio de violência física. “Há casos de surra de facão e surra com corrente de motosserra”, afirma o Luís Antônio.
No trabalho em condição degradante, o trabalhador é abandonado à própria sorte. “São situações de grande afronta à dignidade da pessoa humana: no meio do mato, sem alojamento a não ser quatro pedaços de pau cobertos com uma lona preta, sem água potável (muitas vezes dividida com o gado), sem equipamentos de proteção. Para o subprocurador, a jornada exaustiva também pode se enquadrar na condição degradante. “Nem sempre ela é medida em quantidade de horas trabalhadas, mas pela atividade que leva o trabalhador à exaustão”, explica, citando como exemplo o grande número de mortes entre os cortadores de cana do Estado de São Paulo, que vem sendo investigado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Governo do Estado. “Hoje, exige-se do trabalhador que corte no mínimo dez toneladas de cana por dia, para ganhar em média R$ 700 no fim do mês”, assinala. “Há trabalhadores que, para receber um pouco mais, chegam a cortar 16, 18 toneladas num dia. Houve um caso em que o trabalhador cortou 18 toneladas num dia da semana, em outro cortou 26 toneladas – e no mês seguinte morreu, por exaustão”.
Apesar de essas situações estarem identificadas no Código Penal e fazerem parte de diversos instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, o subprocurador considera que há uma resistência muito grande no reconhecimento, sobretudo, das condições degradantes (nos casos de trabalho forçado, a aplicação da lei é mais comum). “Não sei por que, mas há uma falta de sensibilidade em relação às condições degradantes, como se isso estivesse ali por acaso”, questiona. “É como se observássemos a situação apenas pelo o viés da liberdade de ir e vir para fazer a analogia com a escravidão. É importante estarmos atentos também para a liberdade de contratar, de o trabalhador desistir do contrato de trabalho, de se desligar quando quiser de uma situação degradante”, concluiu.
Os paradoxos do trabalho infantil
O trabalho de crianças e adolescentes, por sua vez, é cercado de ambigüidades e também, de acordo com a procuradora Eliane Araque, de falácias. A primeira delas considera que é razoável que se comece muito cedo a trabalhar, sob o argumento de que crianças e adolescentes “desocupados” ficam sujeitos à marginalidade, a serem arregimentados pelo tráfico ou a se voltarem para atividades ilícitas. Para essa linha de raciocínio, o trabalho infantil seria uma solução, e não um problema. “Mas essa solução só se aplica a crianças e adolescentes carentes, pobres”, provocou a procuradora. “Nossos filhos são preservados: não cogitamos colocá-los para trabalhar aos 12 ou 14 anos porque queremos dar-lhes educação para que adentrem na vida adulta com boas oportunidades.”
Coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Eliane rechaça veementemente as tentativas de justificação do trabalho precoce. “Não é o ‘estar à toa’ que leva o jovem à ilicitude: é a falta de perspectivas de vida, é não vislumbrar que oportunidades se abram à sua frente. É não ter escolhas”, defende. Sem escolhas, os pequenos trabalhadores dão continuidade ao círculo vicioso no qual sua família se insere há várias gerações – a perpetuação do ciclo da pobreza que alimenta, inclusive, o trabalho escravo.
Nas Constituições Brasileiras, a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho tradicionalmente se fixou nos 14 anos, desde a primeira Constituição da República. A exceção – “num momento de exceção”, ressalta Eliane – foi a de 1967, que a reduziu para 12 anos, idade mantida pela emenda constitucional de 1969. A Constituição de 1988 retomou o patamar histórico dos 14 anos, mas a Emenda Constitucional nº 20, de 1990, elevou-o para 16 anos. Tanto ela quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm sido alvo de críticas: há quem considere a legislação “avançada demais”, e há projetos de emendas constitucionais para que se retorne aos 14 anos. Eliane rejeita também essas críticas. “O ECA espelha efetivamente o que está na Constituição Federal e nos diversos tratados internacionais que o Brasil assina”, defende. “Para que possamos caminhar para uma sociedade justa e solidária, e que efetivamente se garanta a dignidade da pessoa humana, é preciso garantir os direitos das crianças e adolescentes. Não seremos cidadãos somente porque exercemos e sabemos dos nossos direitos. Seremos cidadãos se buscarmos a realização e garantia dos direitos dos nossos parceiros na sociedade“, concluiu.
Indígenas: maioria no mundo vive abaixo da linha da pobreza
Christian Ramos Veloz, da OIT, tratou não apenas do trabalho indígena, mas do quadro geral de discriminação e genocídio que marcaram e marcam a história da humanidade em relação a esses povos. “Os genocídios ainda acontecem em várias regiões do mundo – Austrália, EUA, Índia, Nepal, Rússia. A discriminação contra povos indígenas não é privilégio de nenhum país”, afirma, lembrando que até em países escandinavos, cuja legislação social é bastante avançada, há leis contra o povo sami (ou lapões), grupo indígena europeu com cerca de 70 mil pessoas.
Na América Latina, entre 8 e 10% dos habitantes são indígenas, divididos em 671 povos reconhecidos pelos estados. “São os excluídos dos excluídos”, afirma Christian. “Mesmo se existe pobreza endêmica em países em que a população indígena é elevada, como a Guatemala, ela é maior entre os indígenas.” A Bolívia, por exemplo, tem 65% da população indígena. Destes, 80% estão abaixo da linha da pobreza. No Brasil, o censo do IBGE aponta para o percentual de 0,4% da população. “Mas é o Brasil tem, também, o maior número de povos indígenas isolados. Ainda ocorrem grandes matanças que não são notícias, porque ocorrem sem que ninguém veja”, diz o especialista. “Há relatos de assassinatos de tribos inteiras envenenadas, para ocupação de terras.”
A questão indígena passou por três fases históricas de maior destaque. “Na primeira, os índios eram considerados seres sem alma, objetos”, explica. Na segunda, buscou-se uma suposta igualdade, por meio da aculturação. O terceiro marco histórico foi a Convenção 169 da OIT, de 1989, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, que veda o uso de qualquer tipo de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais desses povos e garante a proteção de seus valores e práticas culturais, sociais, religiosas e espirituais. “O indígena tem uma cosmovisão diferente do mundo do trabalho, de sua relação com a terra”, assinala Christian. “É uma relação coletiva, e isso precisa ser respeitado mesmo no mundo capitalista, que se baseia na propriedade privada.”
(Carmem Feijó)
ASCS/TST 
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Direitos Humanos: reflexões marcam primeiro dia do seminário no TST

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O TST abriu na terça (09) à tarde o Seminário sobre os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Até sexta-feira, especialistas se revezarão na apresentação de palestras e painéis que tratam da necessidade de se buscar a efetiva aplicação dos princípios ali previstos no dia-a-dia das instituições e da sociedade em todos os níveis.Na solenidade de abertura, o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, lembrou que a Declaração, “hoje sexagenária”, ainda carece de efetividade em boa parte do mundo, pontualmente ou em sua totalidade. “A democracia, sabemos todos, é o caldo de cultura necessário para que floresça a dignidade humana”, afirmou o ministro. “Mas o que aflora, com preocupante regularidade, são as situações de desrespeito: diariamente, a humanidade é testemunha de que, em algum canto do mundo – muitas vezes mais perto do que podemos supor -, pessoas são tratadas com menos respeito do que animais”.
Liberdade e igualdade, o grande desafio
Na primeira palestra da programação, a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan abordou as contradições e os desafios que o mundo de hoje enfrenta em relação aos direitos humanos – e lembrou que o Brasil é um exemplo típico das tensões que cercam a efetividade desses direitos, pois o país convive com uma agenda pré-republicana (trabalho escravo, analfabetismo, pessoas sem registro civil e, portanto, sem acesso aos direitos da cidadania) e com a agenda da pós-modernidade (as discussões sobre a biotecnologia, por exemplo). Flávia ressaltou que, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos civis e políticos têm paridade com os direitos econômicos e sociais. “Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome”, exemplificou. “Não só estão em pé de igualdade como são interdependentes: não há verdadeira liberdade sem igualdade, ao passo que não há verdadeira igualdade sem liberdade.”
A paridade e a interdependência entre igualdade e liberdade são o eixo sobre o qual se apresentam os sete maiores desafios das perspectivas atuais dos direitos humanos, na visão da procuradora: a tensão entre o universalismo e o relativismo cultural, ou multiculturalismo; entre a laicidade do estado e os fundamentalismos religiosos; entre o direito ao desenvolvimento e as assimetrias globais; entre o respeito à diversidade e a intolerância; entre o combate ao terrorismo e a preservação das liberdades públicas; e entre o unilateralismo e o multilateralismo. “Acredito na implementação dos direitos humanos como a nossa racionalidade e resistência, como a única plataforma emancipatória do nosso tempo”, defendeu Flávia Piovesan. “As violações, exclusões, injustiças, discriminações, intolerâncias são um construído histórico a ser urgentemente desconstruído: que possamos assumir o risco de romper com essa cultura de naturalização, banalização e trivialização das desigualdades e exclusões, que não compõem de forma inexorável o destino da nossa humanidade”, concluiu.
Dignidade da pessoa humana: princípio e eficácia
A palestra seguinte coube à ministra Cristina Peduzzi, do TST, que abordou o tema “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e sua Eficácia Concreta”. A ministra citou exemplos em que esse princípio deixou de ser abstrato e assumiu um caráter concreto, normativo, e explicou a distinção entre “argumentos de princípio” e “argumentos de valor”, ressaltando que só os primeiros – orientados pelo sistema dos direitos, e não por aspectos particulares, subjetivos, como os valores – são capazes de manter a ligação entre o caso particular e a ordem jurídica como um todo.
Cristina Peduzzi citou diversos casos concretos nos quais o Judiciário baseou suas decisões no princípio da dignidade da pessoa humana. O TST, por exemplo, reconheceu várias vezes o direito à reintegração de trabalhadores portadores do vírus HIV, embora a legislação ordinária não contemple essa possibilidade. Nos casos que vem julgando, o TST tem entendido que a empresa que demite o empregado ciente da sua condição comete discriminação, sobretudo por saber que, desempregado, o trabalhador terá dificuldades em custear os tratamentos de saúde necessários. Outro exemplo é o reconhecimento do direito ao recebimento de FGTS por parte de trabalhadores contratados por órgãos públicos sem concurso público. Embora o contrato seja considerado nulo, garante-se o pagamento do salário e do FGTS.
“A preocupação é com a possibilidade de o uso indiscriminado de princípios fundamentais de forma valorativa – para reforçar convicções de ordem religiosa ou política – possa retirar sua importância”, assinalou. A ministra lembrou, ainda, que há casos em que posições contrárias buscam sustentação no mesmo princípio. Foi o caso da discussão em torno da utilização de células-tronco embrionárias pelo STF. A constitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que trata do tema foi questionada pelo então procurador-geral da República com base no princípio da dignidade da pessoa humana – no caso, o embrião. Por maioria, o STF rejeitou a ADIN e, entre os fundamentos dos votos apresentados, estava o de que as pesquisas serviam para dignificar a pessoa humana – os portadores de lesões e doenças que poderão se beneficiar das pesquisas. Situação semelhante tem se verificado na atual discussão sobre a antecipação de parto por anencefalia do feto.

(Carmem Feijó)
 ASCS/TST
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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a ser atingido pelos povos e nações, a fim de que todos os indivíduos e órgãos da sociedade esforcem-se pelo ensino e pela promoção de medidas visando desenvolver o respeito aos direitos e liberdades individuais.
Em comemoração ao aniversário da Declaração, o Governo Federal lançou em abril deste ano a Campanha Brasileira dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, assim, realizará o Seminário “60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, no período de 9 a 12 de setembro de 2008.
O Seminário contará com palestras e painéis que abordarão temas como desafios e perspectivas dos direitos humanos, princípio da dignidade da pessoa humana, sistema de repressão de crimes contra a humanidade, normas internacionais do trabalho e direitos fundamentais do ser humano, limites da negociação coletiva na Constituição Federal, trabalho escravo, infantil e indígena, combate à criminialidade sob a ótica dos direitos humanos e a Justiça do Brasil frente aos direitos humanos: universalidade e ambigüidades.

O evento terá a participação do Ministro do STF Franscisco Rezek, do Ministro Presidente do TST Rider Nogueira de Brito, do Ministro Vice-Presidente do TST Milton de Moura França, dos Ministros do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Lelio Bentes Corrêa e José Luciano de Castilho Pereira, do Subprocurador-Geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, do Subprocurador-Geral do Trabalho Luis Antônio Camargo de Melo, da Procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan,  da Procuradora Regional do Trabalho Eliane Araque dos Santos, do Presidente do Conselho Federal da OAB Cézar Britto e do Especialista em Normas Internacionais do Trabalho da OIT Christian Ramos Veloz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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